TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de segurança. Pretensão de reconhecimento da inexigibilidade do ICMS, por alegado crédito tributário relativo à diferença de alíquota (DIFAL). Sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito. Preliminar de deficiência de fundamentação motivadamente rejeitada. Diferencial de Alíquota do ICMS não configura novo tributo posto que não tem fato gerador próprio. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt. 1.287.019, fixou a seguinte tese (Tema 1.093): A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Lei Complementar 190/2022, publicada em 05 de janeiro de 2022, dispondo sobre o regramento geral do DIFAL - ICMS, que supre a lacuna legislativa existente. Não violação ao princípio da anterioridade. Ausência de direito líquido e certo pela impetrante. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito