TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA -
execução que prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula 150/STF) - prazo prescricional de 5 anos (art. 206, § 5º, II, Código Civil) - trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento ocorrido em 30/05/2006 - agravada que não deu início ao cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional - requerimento nesse sentido apresentado em 2019 - atos que se reputam nulos por inequívoca violação do devido processo legal - mesmo sob a égide do CPC/1973, art. 475-J o cumprimento de sentença não se iniciava automaticamente, sendo necessária, além do trânsito em julgado da decisão condenatória líquida, a intimação do devedor para que cumprisse espontaneamente o comando judicial - entendimento jurisprudencial pacífico do STJ - prescrição verificada - cumprimento de sentença que deve ser extinto, sem condenação do agravado em honorários de sucumbência - decurso do prazo prescricional para execução da sentença que se revela fato objetivo a afastar a imputação ao credor da condenação no pagamento das verbas de sucumbência, porque já prejudicado pela perda do crédito - precedente do STJ - agravo provido
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