TJRJ. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de regulamentação de visitas. Sentença de extinção do feito por abandono. Insurgência do autor. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de demanda em que o autor pleiteou a regulamentação de visita de suas filhas, tendo o feito sido extinto por inércia, o que foi objeto de recurso de apelação interposto pelo autor, assistido pela Defensoria Pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se foi devidamente cumprido o disposto no art. 485, §1º, do CPC, antes da prolação da sentença de extinção por abandono. III. Razões de decidir 3. Mandado de intimação por via postal recebido por terceiro, inexistindo certeza da devida intimação do autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 4. Requerimento da Defensoria Pública que não foi apreciado, não sendo esta intimada antes da prolação da sentença de extinção, com violação aos arts. 128, I, da Lei Complementar 80/94; e Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º e art. 186, §1º, do CPC. Patente, portanto, o error in procedendo, razão pela qual a sentença deve ser anulada. IV. Dispositivo Recurso a que se dá provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 128, I, da Lei Complementar 80/94; Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º; art. 186, §1º e 485, III e §1º, ambos do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0036501-18.2014.8.19.0208 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Álvaro Henrique Teixeira de Almeida - Julgamento: 12/11/2024 - Primeira Câmara de Direito Privado (antiga 8ª Câmara Cível); 0145475-72.2017.8.19.0038 - Apelação. 1ª Ementa. Des(a). Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos - Julgamento: 28/05/2024 - Terceira Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível).
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