TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
Agravante alega que o valores penhorados decorrem remuneração por serviços prestados como psicanalista autônoma. Realiza atendimentos na Associação dos Voluntários de Saúde, cobrando tarifas sociais, sendo que os pacientes depositam os honorários diretamente em sua conta. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. Percebem-se transferências bancárias realizadas por pessoas físicas, em sua grande maioria, em favor da recorrente. Há, ainda, transferências por meio de PIX realizadas pela ASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS DA SAÚDE DE SANTO ANDRÉ, em valores módicos (R$ 84,00 e R$ 63,00). Não é crível que pacientes atendidos por associação de voluntários providenciem transferências bancárias para a conta da psicanalista que ali presta serviços voluntários. Ausência de prova relacionada à origem dos valores depositados em conta por pessoas físicas. Ademais, a conta mantida pela recorrente é utilizada como verdadeira conta corrente, na medida em que há movimentação ordinária dos valores ali constantes - entradas e saídas - , o que também autoriza a constrição judicial, em tese. Subversão da finalidade do instituto. Precedentes desta E. Corte. No caso, o rito executivo se arrasta desde 2018. O processo de execução tramita em benefício do credor. Princípio da máxima efetividade. Considerada a necessidade de adimplemento da obrigação, a manutenção da penhora se afigura adequada a fazer frente ao crédito perseguido, à exceção dos valores de R$ 84,00 e R$ 63,00, que deverão ser desbloqueados em prol da recorrente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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