TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de ISS e taxa de localização, licença e funcionamento dos exercícios de 2019 a 2022. A sentença extinguiu a execução fiscal em razão da nulidade do título decorrente da ilegitimidade passiva do executado, falecido antes dos exercícios fiscais exequendos. Pretensão à reforma. Impossibilidade, diante da evidente nulidade do título executivo constituído em face de quem não mais possuía personalidade jurídica, eis que o executado falecera (em 2018) antes dos exercícios fiscais exequendos (2019 a 2022), conforme atesta a certidão de óbito de fls. 41. Outrossim, a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de ser inadmissível o redirecionamento da execução para o espólio ou sucessores nas hipóteses em que o executado falece antes de ser citado validamente nos autos. No mais, tratando-se de empresa individual, sob o regime de microempresa, a personalidade jurídica se confunde com a da própria pessoa física. Não há, por conseguinte, ensejo ao acolhimento da irresignação recursal fazendária. Nega-se provimento ao recurso fazendário
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