TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência contra decisão que indeferiu tutela antecipada de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar de alto custo, para tratamento de epilepsia. Medicamento de uso domiciliar não inserido nas hipóteses legais de dever de custeio decorrentes da combinação dos arts. 10, VI, 12, I, «c» e 12, II, «g» da Lei 9.656/1998. Ausência de demonstração no caso concreto de doença grave, que não possa ser enfrentada por outras modalidades de tratamento, ou mesmo de custo inviabilizador da única possibilidade de cura disponível, que constituem o fundamento das exceções à exclusão de cobertura de tratamento medicamentoso domiciliar. Recurso improvido, revogando-se a antecipação de tutela recursal
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