TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES. DEDUÇÃO. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). 1.
Relativamente aos reajustes de janeiro de 1992 e setembro de 1991, foi deferido integralmente o pedido, consistente no «reajustamento do período de setembro/1991 a dezembro/1991 no percentual de 124,9077%, a partir de janeiro de 1992». Desse modo, a manutenção da homologação dos cálculos nos referidos termos decorreu de interpretação do título com base nas razões de decidir da decisão exequenda, não se visualizando dissonância patente entre ela e o acórdão recorrido, a evidenciar afronta à coisa julgada. 2. Da mesma forma se verifica no que se refere ao reajuste de janeiro de 1991, em razão do registro do acolhimento integral do respectivo pedido, bem como em virtude do esclarecimento pericial quanto à distinção da natureza do aumento efetuado em julho de 1991 e o decorrente daquele «vinculado ao reajustamento dos proventos pagos pelo INSS tal como previsto no art. 6º da Resolução 7/89». O acolhimento das referidas teses desafia, portanto, a interpretação do título executivo em sede extraordinária, bem como das premissas fáticas que lhe permeiam, ao arrepio da citada OJ 123 da SBDI-2 do TST. 3. Quanto aos reajustes de julho de 1995 e julho de 1996, a sentença exequenda dispôs expressamente que os aumentos concedidos por liberalidade da empregadora não se confundem com aqueles relativos aos pedidos «a.16» e «a.17» da Inicial. Desse modo, por se tratar de matéria que já foi discutida na fase de conhecimento, qualquer tentativa de reexame se encontra acobertada pela coisa julgada, a teor dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 507 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito