TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA.
Servidores públicos estaduais celetistas do IAMSPE. Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), para que incidam sobre os vencimentos integrais. Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03. Precedentes. Entende-se por vencimentos integrais o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. Decisão proferida pelo C. STF no ARE 1.153.964/SP que não é dotada de caráter vinculante. Gratificação Executiva, Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE e décimos do art. 133 da Constituição Estadual. Caráter não eventual de tais benefícios. Inexistência de efeito cascata ou repique. Incidência na base de cálculo do quinquênio, respeitada a prescrição quinquenal. Rejeição da pretensão quanto à Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH e ao Adicional de Insalubridade, dado o caráter eventual e propter laborem das verbas. Sentença de parcial procedência mantida. Apelações das partes e remessa necessária não providas
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