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DOC. 347.0472.1234.4119

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. POSSE DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por Pedro Carlos de Alencar contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Ideal Planejamento e Construtora Ltda. na ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos. O juízo de primeiro grau rescindiu o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em razão do inadimplemento do comprador, determinou a reintegração da autora na posse do imóvel e fixou a retenção de 25% dos valores pagos a título de perdas e danos. O réu foi condenado ao pagamento de IPTU e aluguel pelo período de permanência indevida no imóvel.

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