TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - FALSA IDENTIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - COESÃO - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. O delito de falsa identidade, previsto no CP, art. 307, trata-se de crime formal, consumando-se no exato momento em que o agente fornece o nome falso, independentemente de obtenção de proveito. Em observância ao teor da Súmula 522/STJ, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. Análise equivocada das circunstâncias judiciais autoriza a revisão da pena por esta instância revisora.
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