TJSP. APELAÇÃO -
Ação de execução fiscal - ITBI - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a ação - Pretensão à reforma - Inadmissibilidade - Julgamento anterior de Mandado de Segurança pelo E. Rel. Des. Rodrigues de Aguiar, da 15ª Câmara de Direito Público, no qual se reconheceu que a base de cálculo do tributo correspondesse ao valor da integralização do capital social ou o venal para fins de IPTU, aquele que fosse maior - Discussão relativa à violação à coisa julgada frente ao lançamento complementar oriundo de posterior arbitramento administrativo - Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de o fisco se valer da abertura de processo administrativo de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, desde que estabelecido o contraditório e a ampla defesa - REsp repetitivo 1.937.821 do STJ que fixou, dentre outras, as seguintes teses jurídicas: «[...] b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.» - Ausência, contudo, de contraditório no bojo do procedimento administrativo - Inadmissibilidade - Sentença de extinção mantida, contudo, por outros fundamentos - RECURSO DESPROVIDO
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