TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto, por ausência de preenchimento do requisito subjetivo - Descabimento - A despeito da conclusão favorável do exame criminológico, não há, por ora, um prognóstico suficientemente seguro de que o agravante está apto a cumprir a pena em regime mais brando - Sentenciado que possui histórico prisional conturbado, com anotação de duas faltas graves, que, embora reabilitadas, devem ser consideradas para a análise do benefício pretendido, sobretudo diante da natureza das aludidas faltas (orquestração de fuga e não ter retornado de saída temporária) - Agravante que foi colocado em liberdade em mais de uma ocasião e voltou a praticar novos crimes, além disso obteve livramento condicional e cerca de seis meses depois praticou novo crime com emprego de grave ameaça contra a pessoa - Incidência do princípio «in dubio pro societate» em sede de execução penal - Decisão mantida - Recurso não provido
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