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DOC. 346.2622.5119.4041

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO PELA AUTORA PARA QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DE NEGATIVAR SEU NOME EM RAZÃO DA COBRANÇA REFERENTE AO MÊS DE ABRIL DE 2024 NO VALOR DE R$ 338,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS), ALEGADAMENTE ABUSIVA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. -

Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu a tutela antecipada consubstanciada no pedido formulado pela autora para que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, bem como de negativar seu nome em razão da cobrança referente ao mês de abril de 2024 no valor de R$ 338,00 (Trezentos e trinta e oito Reais), alegadamente abusiva.

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