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DOC. 346.2259.3839.4464

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ACOLHE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL COM A INTIMAÇÃO DO PARQUET. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, aplica-se a ratio contida na Súmula 214/TST e no CLT, art. 893, § 1º. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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