TJRS. APELAÇÃO PENAL. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. A inobservância do devido processo legal e a supressão do direito de manifestação da parte constituem nulidade insanável, nos termos dos arts. 5º, LV, da CF/88, e 564, IV, do CPP.
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