Carregando…

DOC. 346.0438.1593.7459

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. A

medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional. Em tese, embora grave, o crime perpetrado não foi cometido com violência ou grave ameaça e o acusado é primário. Dadas as circunstâncias do caso e à luz do princípio da proporcionalidade, não restou evidenciada a necessidade da segregação cautelar do Paciente. Cumpre adotar as medidas cautelares diversas da prisão indicadas no CPP, art. 319, como meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado de proteção ao bem jurídico sob ameaça, de forma menos gravosa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito