TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Ibiraci contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, que determinou a obrigatoriedade de o Município iniciar o processo de licenciamento ambiental para a instalação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), sob pena de multa. O Município alega que a responsabilidade pelo licenciamento e execução das obras seria da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), conforme contrato de concessão, cabendo ao ente municipal apenas responsabilidade subsidiária. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a obrigação imposta.
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