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DOC. 345.9357.5707.5597

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Na minuta do agravo, a empresa se restringe a atacar a decisão monocrática, sob o argumento genérico de que «a Agravante colocou os (sic) expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora ‘trancado’», passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, quais sejam, as Súmulas 126, 333 e 437, todas do TST e o art. 896, §1º-A, I, da CLT. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no CLT, art. 896-A Agravo não conhecido.

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