TJSP. EXECUÇÃO FISCAL -
Taxa de licença - Exercícios de 2015 e 2016 - Município de Cotia - Extinção da execução fiscal em razão da baixa da executada junto ao CNPJ - Inadmissibilidade - Circunstância insuficiente para evidenciar a efetiva liquidação da sociedade - Indispensabilidade da realização do ativo e passivo - Inteligência da Súmula 435/STJ - Prosseguimento da execução fiscal em face da sócia. Recurso provido
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