TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, como incurso no art. 155, § 1º e § 4º, II e IV, CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso de agentes, mediante escalada e durante repouso noturno, duas bicicletas pertencentes à vítima.
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