TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - D.
juízo de primeira instância que reconheceu a sucessão da empresa emitente dos títulos, originalmente executada, pela empresa embargante, rejeitando os embargos por esta opostos - Insurgência da embargante - Conjunto probatório dos autos que demonstra o desenvolvimento da atividade empresarial pela embargante no mesmo endereço e ramo de comércio da executada originária, com participação de sócio em comum - Grupo econômico de fato - Aplicação da teoria da aparência - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Empresa sucessora que guarda responsabilidade solidária pelas obrigações da sucedida - Embargos categoricamente rejeitados pelo D. juízo sentenciante - Fundamentos da r. sentença recorrida ratificados, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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