TJSP. Mandado de Segurança. Impetrante enquadrada no regime especial de fiscalização do ISS, previsto pela LCM 672/2023. Alegação de que a autoridade impetrada está violando direito líquido e certo ao condicionar a emissão de notas fiscais ao pagamento antecipado de ISS. Sentença que concedeu a segurança. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inclusão automática da impetrante no regime especial de fiscalização do ISS que decorreu da existência de débitos vencidos há mais de 90 dias. Ausência de prévio e regular processo administrativo e de regular notificação do contribuinte. Violação aos princípios da motivação, contraditório, ampla defesa e à garantia do devido processo legal. Ato administrativo que, por este viés, deve mesmo ser anulado. Restrições impostas ao contribuinte que, ademais, caracterizam atos coercitivos de cobrança de tributos e são vedados pelo ordenamento jurídico. Precedentes do STF e do STJ. Municipalidade que possui instrumentos próprios e adequados para a cobrança dos seus créditos, não podendo utilizar mecanismos coercitivos ou extrapolar os limites do seu poder fiscalizatório. Existência de ações de Execução Fiscal em trâmite. Inexistência de demonstração de que as medidas expropriatórias próprias do referido rito tenham sido tentadas, esgotadas ou inexitosas naquelas ações. Precedentes. Sentença mantida. Recursos voluntário e oficial não providos
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