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DOC. 345.6395.0826.1395

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

Nos termos da Súmula 244/TST, item III, «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado» . No caso dos autos, ao reconhecer o direito à estabilidade provisória em virtude do contrato de experiência, deferindo o pedido relativo à indenização substitutiva, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada por esta Corte. Precedentes. Agravo interno não provido.

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