TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST .
Não se identifica a alegada violação à coisa julgada na discussão jurídica encetada, impossibilidade de manutenção da SELIC como índice de correção monetária na fase judicial, dado que o referido índice também engloba juros, que não deveriam incidir sobre a multa por litigância de má - fé. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa.
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