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DOC. 345.4247.0362.1206

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA -

Pretensão ao reconhecimento do direito à pensão em decorrência da morte de servidora pública estadual - Sentença de procedência, para (a) declarar a existência da união estável entre a apelada e PATRÍCIA KAESEMODEL, de 15/07/2.021 até o falecimento desta, em 30/08/2.022; e (b) condenar a apelante ao pagamento de 4 (quatro) meses de pensão por morte, desde o requerimento administrativo (14/09/2.022) - Pleito de reforma da sentença para a improcedência da ação, ou para que o benefício seja pago a partir do trânsito em julgado - Não cabimento - Negativa administrativa fundada exclusivamente na falta de comprovação da união estável - Rol de documentos presente no art. 34 do Decreto Est. 65.964, de 27/08/2.021, que é exemplificativo e se aplica apenas no âmbito administrativo - Possibilidade de comprovação da união estável por todos os meios de prova admitidos por lei - Apelada que junta documentos suficientes para a demonstração da convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de estabelecer uma família - União estável verificada até a data do óbito - Termo inicial do benefício que é a data do óbito - União estável, reconhecida posteriormente em sentença, que já existia quando formulado o pedido administrativo - Requerimento administrativo formulado pela apelada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 148, §2º, da Lei Comp. Est. 180, de 12/05/1.978 - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC

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