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DOC. 344.9768.3261.5200

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Juros. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, pois foi clara e expressamente pactuada, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ. As taxas de juros contratadas não ultrapassam substancialmente a taxa média de mercado, não configurando abusividade, conforme parâmetros estabelecidos pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. Abusividade não verificada. Cobrança de juros remuneratórios que não ultrapassem uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme critérios estabelecidos no REsp. Acórdão/STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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