TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇAO JURÍDICA - DANO MORAL - ANALFABETO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A validade do negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta depende de escritura pública ou da participação de procurador constituído por instrumento público. Neste contexto, reitera-se que a fixação do valor da indenização, a título de danos morais, deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração, ainda, a finalidade de compensar o ofendido pelo constrangimento indevido que lhe foi imposto e, por outro lado, desestimular o responsável pela ofensa a praticar atos semelhantes no futuro.
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