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DOC. 344.8398.0951.0924

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANTES GÊMEOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

Sentença de procedência parcial condenando o genitor, ora réu, a pagar o valor dos alimentos definitivos em 30% de seus rendimentos assalariados brutos, admitidos os descontos obrigatórios e, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, em 45% do salário-mínimo, em ambos os casos, sendo metade para cada autor. Apelam os autores pleiteando a inclusão do custeio da metade do uniforme e material escolar. Necessidade dos filhos que é presumida, diante de sua menoridade e das necessidades especiais. O custeio de metade do material escolar e uniforme não merece ser excluído, sobretudo porque cuidam de custos eventuais, os quais são imprescindíveis ao desenvolvimento saudável das crianças. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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