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DOC. 344.7537.7070.3555

TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO. 1.

Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC, a litispendência pressupõe a repropositura de demanda idêntica a outra em curso, ou seja, este pressuposto processual negativo requer tríplice identidade entre os elementos da ação, a saber, partes, causa de pedir e pedido.

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