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DOC. 344.6209.1213.2735

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores constritos via Sisbajud em contas bancárias do executado - Irresignação do exequente - Parcial acolhimento - Entendimento pacífico no C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários-mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude - Comprovação de que parte do valor foi penhorado em conta poupança e não atinge o limite de quarenta salários-mínimos - Inexistência de prova de má-fé ou fraude no caso concreto - Alegação de que parte do valor penhorado é oriunda de transferências bancárias feitas pela filha, para custeio de tratamento de saúde do neto do executado - Executado que se desincumbiu do ônus de produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades, conforme recente entendimento do C. STJ - Valor remanescente na conta corrente do executado, que não foi objeto de impugnação específica, deve permanecer penhorado para fins de satisfação da dívida cobrada - Ausência de litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido para reconhecer a penhorabilidade de parte valor constrito, em relação ao qual o executado não ofereceu justificativa ou impugnação específica

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