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DOC. 344.3475.6755.0733

TJRJ. Direito Administrativo. Ação de revisão de benefício. Professora Aposentada. Piso salarial. Magistério estadual. Pretensão autoral de reajuste salarial para que se adeque ao piso nacional previsto na Lei 11.738/2008, bem como de pagamento de atrasados. Sentença de procedência. Recurso. Desprovimento. Professora Docente II, com carga horária de 22 horas semanais respectivamente, aposentada com direito à paridade na referência D09, em 26/10/2022 e atua como docente I, com carga horária de 18 horas, referência D08. Preliminarmente, quanto à suspensão dos processos cuja matéria seja o piso salarial dos professores, o STF, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1.218 acerca da ¿adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada¿ não determinou a suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Quanto ao mérito, da análise dos autos, verifica-se que o Autor atua como Professor do Estado do Rio de Janeiro e percebia vencimento básico abaixo do estabelecido pela Lei 11.738/2008, que já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIn 4.167 - DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27/04/2011). Assim, faz jus ao implemento do piso e ao recebimento das diferenças pretéritas a partir de 27.04.2011, data fixada pelo STF para a produção dos efeitos da Lei. Precedentes desta Corte de Justiça: ¿0011562-24.2016.8.19.0007 - Remessa Necessária - Des(A). Marcos André Chut - Julgamento: 28/02/2018 - Vigésima Terceira Câmara Cível e 0022681-50.2014.8.19.0007 - Apelação / Remessa Necessária - Des(A). Edson Aguiar de Vasconcelos - Julgamento: 04/04/2018 - Décima Sétima Câmara Cível¿. Desprovimento do recurso.

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