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DOC. 344.2836.7598.7116

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Transporte aéreo. Aquisição de passagens aéreas de ida e volta de São Paulo a Veneza. Alegação de cancelamento unilateral de uma das reservas, do filho Giovanni, menor de idade, pela companhia aérea. Hipótese em que foram adquiridas novas passagens aéreas, às expensas dos autores, para o dia seguinte. Falta de prova de que a reserva do menor estava regular somada à demonstração de trajeto congruente e em horário precedente ao do voo. Falta de prova eficaz da ocorrência de no show. Defeito na prestação do serviço. Danos materiais configurados e correspondentes às novas passagens adquiridas. Danos morais caracterizados pelo abalo psicológico e privação do bem estar. Indenização, arbitrada no importe de R$ 8.000,00, que bem se amolda ao caso, considerando que a empresa aérea não apresentou solução razoável para o impasse aos passageiros, que se viram impedidos de realizar a viagem na forma contratada. Recurso interposto pela companhia aérea desprovido, provido em parte o dos autores.

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