TJSP. HABEAS CORPUS -
Paciente objetiva desconstituir sentença condenatória - Não foi proferida sentença, motivo pelo que o pedido não comporta acolhimento, uma vez que o réu não restou condenado. Habeas Corpus é cabível somente em casos de evidente constrangimento ilegal, condizente com o direito de locomoção do paciente, o que não é o caso dos autos - Habeas Corpus não pode ser utilizado como mero sucedâneo recursal - Via inadequada, havendo recurso próprio, qual seja, a Apelação ou Revisão Criminal, após proferimento de sentença - Indeferimento in limine da impetração.
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