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DOC. 343.9618.7561.1045

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos existentes em contas corrente e poupança. Não acolhimento. Recentes decisões da Corte Superior apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Impossibilidade de penhora limitada a 40 salários mínimos, ademais, que pode ser estendida a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor, consoante entendimento do C. STJ. Decisão mantida.

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