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DOC. 343.9222.7897.5764

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA - NÃO CONCESSÃO - PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE.

1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, concluiu, com base no laudo pericial, que o autor faz jus à pausa térmica prevista no Anexo 03 da NR 15 do MTE. Conclusão diversa quanto à exposição do reclamante ao calor esbarra na Súmula 126/TST. 2. Em relação aos efeitos da não concessão da pausa, o TST possui jurisprudência pacífica e uniforme no sentido de que, uma vez constatada a exposição do empregado ao agente «calor excessivo», a inobservância do intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 03 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, enseja o pagamento do período correspondente como hora extraordinária, ainda que haja o pagamento simultâneo do adicional de insalubridade, não se caracterizando bis in idem o adimplemento cumulado das mencionadas verbas, ante a natureza jurídica diversa que ostentam. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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