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DOC. 343.9208.6898.7766

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante insurge-se tão somente contra o que foi decidido quanto ao tema relativo à prescrição, o que denota a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos outros temas nela enfrentados («INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO» e «MULTA DO CLT, art. 467. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT»). PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento (Súmula 422/TST). 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Ocorre que no despacho de admissibilidade foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema prescrição porque o TRT, analisando as provas apresentadas, decidiu em conformidade com a Súmula 362/TST, II. Concluiu ser inviável o recurso em razão do CLT, art. 896, § 7º e das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. 4 - Nas razões de agravo de instrumento a parte diz que o recurso de revista foi denegado « por supostamente não haver indicação do trecho do acórdão em que se substancia a controvérsia « e apresenta argumentação no sentido de demonstrar que houve transcrição dos trechos. 5 - Nesse contexto, como bem relatado na decisão monocrática, no agravo de instrumento não houve impugnação específica à fundamentação do despacho de admissibilidade, o que levou à incidência da Súmula 422/TST, I (» Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «). 6 - Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula (» O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Não há como analisar a transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando no agravo de instrumento incide o óbice da falta de impugnação específica ao despacho denegatório. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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