TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - CONTRATO DE EMPREITADA - PROCEDÊNCIA - RENÚNCIA DOS PATRONOS CONSTITUÍDOS APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INTIMAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO DA PARTE PARA REGULARIZAREM A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, QUE RESTOU DESATENDIDA - NÃO CONHECIMENTO -
Após a interposição do recurso, houve a renúncia de todos os advogados constituídos pela apelante, que foi intimada por correio nos endereços indicados na petição inicial para regularizar sua representação processual, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para a providência, a impedir o conhecimento da apelação - Aplicação do art. 76, §2º, I do CPC. Recurso não conhecido
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