TJMG. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - CRIMES DE DIFAMAÇÃO E CALÚNIA (CP, art. 138 e CP art. 139) - DECADÊNCIA DO OFERECIMENTO DA QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO NA FORMA DO CPP, art. 44 - QUESTÕES DE MÉRITO - MATÉRIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DE COGNIÇÃO DO PRESENTE WRIT - VIA IMPRÓPRIA - FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO. -O
Habeas Corpus não é o instrumento adequado para valoração do mérito da própria ação penal, por exigir exame aprofundado da prova. Contudo, há a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese.
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