TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débitos, cumulada com o ressarcimento de valores (em dobro) e a reparação de danos morais R. decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica, a ser custeada pelo agravante. Magistrado de origem que é o destinatário final das provas, conforme estabelece o art. 370 e seu parágrafo único do CPC. Cabe a ele determinar a necessidade de produção de provas, para a formação de seu convencimento. Valor fixado provisoriamente a título de honorários periciais (R$ 2.500,00) que não destoa significativamente dos parâmetros adotados pela Câmara. R. decisão confirmada. Recurso desprovido
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