TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES.
Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 400, I e II, do CPC (exibição de documentos), o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, não se verifica a transcendência da causa. Quanto ao aresto colecionado, vê-se que não traz a data da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, portanto não é válido para comprovação de divergência jurisprudencial, conforme Súmula 337, IV, c, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA VIA S/A. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. PRAZO DE VALIDADE. TRANSCRIÇÃO EM SEQUÊNCIA E SEM DESTAQUES DOS TEMAS NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA DISSOCIADOS DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição da decisão regional no início das razões de mérito do recurso de revista e totalmente desvinculada dos tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que inviabiliza a demonstração analítica entre a tese impugnada e as violações de lei, bem como a divergência jurisprudencial apontada, na forma prevista no, III do aludido dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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