TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
Contribuição previdenciária. Pretensão de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre os vencimentos do cargo efetivo e as verbas não incorporadas decorrentes do exercício de cargo em comissão, inclusive sobre verbas reflexas. Possibilidade. Tema 163 julgado pelo STF no sistema de repercussão geral (RExt 593.068, entendendo ser indevido o desconto de contribuição previdenciária sobre os valores não incorporáveis. Observância da Emenda Constitucional 103/2019, da EC Estadual 49/2020 e da LCE 1354/20. Ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas. Precedentes. Sentença de procedência mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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