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DOC. 343.4874.0282.1883

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Josemar Vieira Ribeiro contra sentença que o condenou a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, por furto qualificado de rodas e pneus de veículo, em concurso com Carlos Alexander Mariano, durante estado de calamidade pública. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência probatória para a condenação de Josemar Vieira Ribeiro. III. Razões de Decidir. 3. A prova dos autos, incluindo depoimentos de policiais militares, é robusta e clara, confirmando a autoria do furto por Josemar. 4. A confissão espontânea, ainda que extrajudicial, deve ser considerada para fins de atenuação da pena, compensando a agravante da reincidência. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mantendo o regime inicial aberto. Tese de julgamento: 1. A confissão extrajudicial pode ser considerada para atenuar a pena. 2. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Legislação Citada: CP, arts. 44, II e §3º; 61, II, «j"; 155, §4º, IV. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 4/12/2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 6ª Turma, j. 27/3/2023. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20/2/2024

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