TJSP. Apelação - Ação de exigir contas - Primeira fase - Locação de espaço em shopping center - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Teoria do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do juiz - Inteligência dos arts. 370 e 371 do CPC - Mérito - A primeira fase da ação de exigir contas se limita à análise da existência do dever de prestá-las - Possui a obrigação de prestar contas todo aquele que efetua e recebe pagamentos por conta de outrem, movimentando recursos próprios ou daquele cujo interesse se realiza os pagamentos e recebimentos - Obrigação dos empreendedores de shopping center em prestar as contas exigidas pelos lojistas - Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 54, §2º - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença reformada - Recurso provido
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