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DOC. 342.9601.7270.2265

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada com base na teoria da asserção, considerando que a relação entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º, 3º e 17 do CDC, e que a narrativa da inicial é suficiente para justificar a legitimidade da instituição financeira no polo passivo. 2. No mérito, embora tenha a autora formalizado registro de ocorrência policial e impugnado administrativamente as operações fraudulentas, a culpa é exclusiva da consumidora, que fragilizou informações sensíveis ao repassá-las a terceiros, violando o dever de guarda e vigilância de seus dados pessoais. 3. Não há indícios de falha no sistema bancário ou fraude interna. Transações. 4. Configuração de fortuito externo, decorrente da conduta de terceiro, que rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade da instituição financeira. Art. 14, §3º, II, do CDC. 5. Inexistência do dever de indenizar. 6. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 6. Sentença que merece reforma para julgar improcedentes os pedidos autorais. 7. Inversão do ônus sucumbencial. Provimento ao recurso do réu. Prejudicado o recurso autoral.

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