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DOC. 342.8477.2077.7616

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que o mérito da controvérsia em torno da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente não é passível de debate nesta Corte Superior, tendo em vista demandar a interpretação da legislação infraconstitucional, notadamente dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, inviabilizando, assim, o reconhecimento de ofensa direta e literal às normas, da CF/88 indicadas no recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST.Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da executada com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

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