TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA
12x36. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. VALIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO COMPROVADAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (DJe de 28.4.2023). 2. Na hipótese, as premissas fixadas no acórdão regional revelam a existência de norma coletiva prevendo jornada de 12x36. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.467/2017. Logo, é válida a norma coletiva que estabelece jornada 12x36. 5. Posto isto, as alegações recursais da parte, no sentido de descumprimento do pactuado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Verifica-se que o Tribunal Regional expressamente consignou que houve apresentação de cartões de ponto válidos pela reclamada, que não houve comprovação de prestação de horas extras habituais e que não restou comprovado que havia intervalo intrajornada não usufruído. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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