TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. Pleito objetivando a revogação da segregação provisória, ante a ausência dos requisitos autorizadores e a carência de fundamentação, porquanto escorada na gravidade em abstrato dos delitos imputados e na obtenção de provas ilícitas por meio de violação domiciliar. Inviabilidade. Ab initio, diferentemente do quanto alegado pela impetrante, não se vislumbra, por ora, a alegada entrada ilícita no domicílio do paciente, pois, consoante as informações dos autos, os policiais militares só decidiram adentrar o imóvel, após constatarem que ele portava uma arma de fogo na via pública, além de sua própria declaração de que guardava mais carregadores e munições na cômoda do quarto, portanto, munidos de fundada suspeita, os milicianos realizaram as buscas e encontraram as munições e carregadores no local indicado, mas também acabaram encontrando drogas escondidas, restando plenamente configurado o estado flagrancial apto a permitir a entrada domiciliar. Nesse passo, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da segregação preventiva do paciente, em virtude da gravidade concreta dos delitos a ele imputados, consistente na apreensão de entorpecentes (479,15 g de cocaína), além de suas constatadas reincidências delitivas específicas, elementos esses, sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente, in casu, a aplicação de medidas cautelares diversas de sua prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito