TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PERÍCIA.
Decisão intimando a Fazenda Pública ao pagamento de 50% dos honorários periciais devidos por beneficiária da justiça gratuita. Remuneração do exame pericial a ser, de fato, suportada pelo Estado, porém, através do Fundo de Assistência Judiciária. Devem ser observados, todavia, os critérios e limites estabelecidos na Deliberação 92 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Decisão reformada, reduzido a R$ 628,00 o valor devido pelo Estado de São Paulo. RECURSO PROVIDO
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