TJSP. Apelação. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Pedido almejando exclusivamente a desclassificação para a figura do art. 14 do referido diploma. Inviabilidade. Laudo pericial que comprova a supressão da numeração, com vestígios de abrasão. Armamento considerado de uso vedado, por supressão de numeração, que torna inócua tal discussão, em vista do disciplinado pelo art. 16, § 1º, IV. Condenação mantida. Reprimenda devidamente fixada no patamar mínimo legal. Regime aberto e substituições irretorquíveis. Improvido
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