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DOC. 342.5330.3256.6147

TJRJ. Apelação Criminal. Lei 9503/1997, art. 302, §1º, II (1x) e art. 303, §1º, ambos c/c Lei 9503/1997, art. 302, §1º, II (4x), tudo na forma do CP, art. 70. Ao fim da instrução comprovado que o réu, na condução do veículo automotor, subiu a calçada, derrubou dois postes, invadiu o ponto de ônibus e atropelou cinco pessoas, causando a morte de uma delas, na frente de seu filho, por politraumatismo com lesão visceral e hemorragia. As quatro vítimas sobreviventes e o réu, em interrogatório, confirmam os fatos. Acusado confirmou, em juízo, que os pneus estavam desgastados, dirigia a 80km/h e chovia muito, fez uma curva a direita e acentuada, mas o carro aquaplanou. Corroborados os depoimentos dos envolvidos o laudo de exame de perícia de local. A velocidade incompatível é atestada pelo laudo do local e pela dinâmica do evento. Dosimetria escorreita. Diante da gravidade e das peculiaridades fixada a prestação pecuniária em dez salários mínimos para cada vítima. Juízo da Execução poderá avaliar a vulnerabilidade econômica do acusado e reduzir, parcelar ou mesmo isentar o réu do pagamento. Precedente do e. STJ. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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